DC-e: emita a Declaração de Conteúdo eletrônica direto do pedido de venda

Agora você emite a DC-e a partir do pedido de venda, imprime a DACE completa ou resumida, envia por e-mail e cancela quando precisar. A nova tela Vendas > DC-e reúne todas as declarações emitidas, com filtro por cliente e por número do pedido.

Nuvy Releases (automacao)10 de agosto de 20268 visualizaçõesNovidades Nuvy

Quando a mercadoria sai para transporte sem nota fiscal, o transportador precisa de um documento que descreva o conteúdo do volume. Até agora esse documento era resolvido fora do Nuvy, e não sobrava nenhum registro no sistema. Isso mudou. A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passa a ser emitida direto do pedido de venda, e todas as declarações ficam reunidas em uma tela própria.

Onde encontrar

  • Para emitir: Vendas > Orçamento / pedido, no menu de três pontinhos do pedido, tanto na listagem quanto no kanban, em "Emitir DC-e".
  • Para consultar: Vendas > DC-e.
  • Para configurar: Cadastros > Emissão de DC-e.

O que você pode fazer

  • Emitir a DC-e pelo pedido. A opção "Emitir DC-e" aparece nos pedidos já autorizados que ainda não têm declaração. Você preenche o campo Solicitação, de até 500 caracteres, e confirma. A resposta da SEFAZ vem na hora.
  • Ver a DC-e no próprio pedido. Pedidos com declaração ganham um marcador verde na lista e no kanban. Ao passar o mouse, aparece o número, a série e a situação, mais o motivo da SEFAZ quando a declaração foi rejeitada. No mesmo menu você encontra Baixar XML e Reenviar DC-e.
  • Consultar tudo em um só lugar. A tela Vendas > DC-e lista número, série, pedido, cliente, chave de acesso, data de registro e situação (Pendente, Autorizada, Transmitida, Cancelada, Alterada, Cancelamento solicitado, Não autorizada ou Negada), da mais recente para a mais antiga.
  • Filtrar por cliente ou por número do pedido, com os filtros aplicados visíveis logo acima da lista.
  • Agir sobre cada declaração pelo menu da linha: visualizar o pedido de origem, baixar o XML, abrir a DACE completa ou a DACE resumida em PDF, cancelar e enviar por e-mail. O e-mail já vem com o destinatário preenchido a partir do cliente do pedido e com os arquivos anexados. Você pode incluir cópia, cópia oculta e outros anexos.

Antes de começar

  • Cadastre a emissão em Cadastros > Emissão de DC-e: empresa, ambiente (Homologação ou Produção), série, último número e último lote.
  • A empresa precisa estar configurada para emissão fiscal eletrônica, com certificado digital ativo. É a mesma configuração usada pela NF-e.
  • O acesso à tela Vendas > DC-e depende de permissão. Se ela não aparecer no menu, fale com quem administra os usuários da sua empresa.

Atenção

  • Se a sua empresa é contribuinte de ICMS, a SEFAZ pode recusar a emissão. A Declaração de Conteúdo existe para operações sem nota fiscal, e há estados que bloqueiam a emissão por quem tem inscrição estadual. No Paraná, a resposta é o código 812, "usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e". O sistema não checa isso antes de transmitir: a recusa vem da SEFAZ, e a declaração fica com a situação "Não autorizada" e o motivo registrado. Confirme com a sua contabilidade se a sua empresa pode emitir DC-e antes de contar com ela na operação.
  • Um pedido só pode ter uma DC-e autorizada por vez. Para emitir outra, cancele a atual antes.
  • Transportadora pessoa física impede a emissão. Informe uma transportadora com CNPJ ou emita sem transportadora.
  • Cancelar exige justificativa de, no mínimo, 15 caracteres. A opção "Cancelar DC-e" só aparece para declarações autorizadas.
  • Se a SEFAZ rejeitar, a situação fica como "Não autorizada" e o motivo fica registrado. Corrija o que foi apontado e use "Reenviar DC-e". A numeração é aproveitada, sem furos na sequência.

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